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Erika Teixeira
Comentários
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)
Erika Teixeira
Comentário ·
há 6 anos
Juiz que não lê petição, advogado que finge que trabalha
Matheus Galvão
·
há 6 anos
Gisele, li a pouco, aqui mesmo no Jus, o desabafo de um advogado militante há muitos anos e lamentava a inexperiência, imaturidade, dos magistrados e servidores que trabalham pelo dinheiro e pouco se conscientizam do bem da vida que está sendo tutelado por eles. Lamentável.
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Erika Teixeira
Comentário ·
há 6 anos
Juiz que não lê petição, advogado que finge que trabalha
Matheus Galvão
·
há 6 anos
Matheus, leio sempre artigos aqui e esse foi o primeiro que me deu gosto, mesmo que a matéria se trate de um "desgosto" do colega. Você trouxe questões interessantes, numa análise suscinta e com sugestões de soluções. Daria uma bela tese.
Parabéns.
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Erika Teixeira
Comentário ·
há 6 anos
Os princípios do processo coletivo
Rennan Faria Kruger Thamay
·
há 11 anos
Excelente artigo dr. parabéns. É gratificante quando leio algo incentivador como este trabalho.
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Erika Teixeira
Comentário ·
há 7 anos
Com prisão antecipada, STF fez política criminal inconstitucional, diz Lewandowski
Ana Luíza Policani Freitas
·
há 7 anos
Independente da tendenciosidade com a qual o referido ministro tratou o caso da ex presidente Dilma, na matéria acima publicada ele agiu corretamente.
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Erika Teixeira
Comentário ·
há 7 anos
Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Contra o Estado, buscando uma sentença declaratória de união estável.
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Erika Teixeira
Comentário ·
há 7 anos
Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Eu vejo as coisas de uma forma MUITO PIOR. A lei é editada e, não importa o que diga, quem MANDA é o judiciário na hora da aplicação. Antes de darem tanta "importância" à União Estável, quando ela ainda era vista pela lei como instituto "inferior" ao casamento, decisões de tribunais já decidiam por igualitar direitos de esposa e companheira, que dirá hoje, onde vigora esta BAGUNÇA. Certo dia vi uma reportagem onde um homem foi ao cartório com duas mulheres e pleitou que se consubstanciasse união estável entre os 3. O cartório aceitou, como ato de vontade e aí, a
Constituição
, que assevera ser a nossa sociedade monogâmica, acaba sendo pisoteada pelo simples ato de vontade das pessoas. Lamentável.
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Erika Teixeira
Comentário ·
há 7 anos
Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Sim, eles tem o mesmo direito que o filho que vc tem com o seu companheiro. A casa que vc obteve no seu casamento anterior fica de fora dessa questão.
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Erika Teixeira
Comentário ·
há 7 anos
Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Não há diferença para a solução do problema. Os herdeiros do falecido tem direito a parte que lhes cabe. Basta que provem que são filhos dele.
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Erika Teixeira
Comentário ·
há 7 anos
Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Questão cabulosa. Mas a parte interessada pode se valer de outros meios de prova. O fato isolado de o imóvel não ter sido colocado em nome dos dois, por si só, não depreende que o de cujus não convivia em união estável.
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Erika Teixeira
Comentário ·
há 7 anos
Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
A demanda, neste caso, será proposta contra o Estado, visando a obtenção de uma sentença declaratória de união estável.
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